# Registro público: STJ — 2534589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2fd5379664635cacd7db6ba0d08d3295a5c5bd3f3e48410c1d3c037c3e8f1d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913639
- **Número de registro na fonte:** 202304632739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do
acusado, mas um poder-dever do Ministério Público, que deve
fundamentar sua decisão de forma adequada" (AgRg no HC n.
932.560/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJEN de
18/3/2025).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a
existência de ações penais em curso impede o oferecimento do
benefício do sursis processual" (RHC n. 78.502/BA, Rel. Ministro
Felix Fischer, 5ª T., DJe de 2/3/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Ministério Público entendeu que, diante da existência
de ação penal em andamento contra a ré, não estariam preenchidos os
requisitos para a suspensão condicional do processo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do
acusado, mas um poder-dever do Ministério Público, que deve
fundamentar sua decisão de forma adequada" (AgRg no HC n.
932.560/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJEN de
18/3/2025).
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a
existência de ações penais em curso impede o oferecimento do
benefício do sursis processual" (RHC n. 78.502/BA, Rel. Ministro
Felix Fischer, 5ª T., DJe de 2/3/2018).
3. No caso, o Ministério Público entendeu que, diante da existência
de ação penal em andamento contra a ré, não estariam preenchidos os
requisitos para a suspensão condicional do processo.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Suspensão condicional do processo: o que é o sursis processual](https://wikijuridica.com.br/glossario/suspensao-condicional-processo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A proposta é do Ministério Público e depende de o acusado não estar sendo processado por outro crime e de preencher os demais requisitos do artigo 77 do Código Penal referentes a suspensão condicional da pena, aplicados por analogia. Não se exige confissão, e o acusado precisa aceitar formalmente as condições em audiência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quem pode receber a proposta

- **Âncoras documentais:** condicional, suspensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9aaf19b2ed21f437149a4ba4fb8604e02eeac12e3a65be15ae9177f635265a90
- **SHA-256 do registro documental:** d2fd5379664635cacd7db6ba0d08d3295a5c5bd3f3e48410c1d3c037c3e8f1d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsuspensao-condicional-processo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2534589 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d2fd5379664635cacd7db6ba0d08d3295a5c5bd3f3e48410c1d3c037c3e8f1d6
- **SHA-256 do comentário:** 3041184282fd02c3a27277f005bb0fb092ff83548f7e3bf519c2468dc84a997d
