{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101075,"origem":"stj","sha256_origem":"1953dbc880b78907973fad67b626b2e7915c165907a5ce8109773dc71f725ec2","registro_original":{"id_fonte":"000913689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966792","numero_registro":"202404665424","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO\nCOMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não\nconhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma\nteratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, DJe de 25/8/2020).\n2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois o aumento da pena-base considerou a\nquantidade e lesividade da droga apreendida - 216,6 gramas de crack\n- e o afastamento da causa de diminuição de pena da forma\nprivilegiada do tráfico ocorreu em razão das circunstâncias em que\nhouve a prisão em flagrante, que indicaram a habitualidade da\natividade criminosa.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e44ba89afcbfe6340fd65553156f810558afb5db72d98cc724261affd118171","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
