{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101076,"origem":"stj","sha256_origem":"b55c056c014bb34fac187713c807a99a63949a93fef20e752cf698ddb4adb548","registro_original":{"id_fonte":"000913690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972663","numero_registro":"202404903585","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO.\nEXISTÊNCIA.  DOCUMENTOS ACOSTADOS. SUPRIMENTO DA OMISSÃO. SÚMULA N.\n691 DO STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO\nOBJETO. NOVO ATO COATOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. O desprovimento do agravo regimental em habeas corpus foi\nfundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice da Súmula\nn. 691 do STF.\n3. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à\nanálise dos documentos juntados aos autos às fls. 117-155, impõe-se\no acolhimento dos embargos de declaração para suprir tal\ndeficiência.\n4. Tendo sido proferido acórdão pelo Tribunal de origem, no qual se\napreciou o mérito do habeas corpus originário, embora não conhecido,\nhouve a superveniência de novo ato coator, o que implica a perda de\nobjeto do agravo regimental e do próprio habeas corpus.\n5. Quanto ao pedido de concessão da ordem de ofício, não se constata\nflagrante ilegalidade que a autorize, como já destacado no acórdão\nanterior.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\napenas para suprir a omissão e julgar prejudicado o agravo\nregimental em habeas corpus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e\njulgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e74afae8cf5660230941958846f04f0be0217b09947b7d7f5b5f0522ccfa6937","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
