# Registro público: STJ — 995234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101080/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 856757ba3dd0890ee19822d74713426c13a31fcae9a53f20a1286b37a8f4752a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (4,955 KG DE
MACONHA E 26 G DE COCAÍNA). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO
DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO.
INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para
restabelecer a sentença condenatória em relação ao paciente comporta
parcial reparo, considerando a necessidade de modulação do redutor
do tráfico privilegiado, aplicando a fração de 1/6, em razão da
quantidade de entorpecente apreendido.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que se justifica a fixação do regime inicial fechado
e o indeferimento da substituição da pena, nos termos do art. 44, I,
do Código Penal, considerando a pena corporal aplicada e a
quantidade de droga apreendida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (4,955 KG DE
MACONHA E 26 G DE COCAÍNA). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO
DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO.
INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
1. A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para
restabelecer a sentença condenatória em relação ao paciente comporta
parcial reparo, considerando a necessidade de modulação do redutor
do tráfico privilegiado, aplicando a fração de 1/6, em razão da
quantidade de entorpecente apreendido.
2. Hipótese em que se justifica a fixação do regime inicial fechado
e o indeferimento da substituição da pena, nos termos do art. 44, I,
do Código Penal, considerando a pena corporal aplicada e a
quantidade de droga apreendida.
3. Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
