{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101086,"origem":"stj","sha256_origem":"2a6dc353aa2d4c421774086314a4548b323c89f7952e9e6f74fe1fb0e81dcbf5","registro_original":{"id_fonte":"000913700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211276","numero_registro":"202500442980","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do\nindivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão\nsomente quando estiver concretamente comprovada a existência do\npericulum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao\ncárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores\nda medida extrema, previstos na legislação processual penal.\n2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente\nmotivada, pois destacou o Magistrado de primeiro grau a gravidade\nconcreta da conduta, extraída da apreensão de objetos comumente\nutilizados no tráfico de drogas, uma arma de fogo, elevada quantia\nem dinheiro, 200 pinos de cocaína, 22 buchas de maconha e 82 porções\nde dry ice de maconha.\nAliás, \"a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial\nelevado grau de periculosidade do agente e consubstanciada na alta\nreprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva,\né fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de\npreservar a ordem pública\" (AgRg no HC n. 687.840/MS, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de\n19/12/2022).\nEntende esta Corte Superior, outrossim, \"que o porte de arma ou\nmunição, no contexto de tráfico de drogas, poderá justificar a\nmanutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado e a\nnecessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.\nNesse sentido: RHC n. 137.054/CE, relator Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 27/4/2021\" (AgRg no\nHC n. 915.358/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de\n16/8/2024).\nPortanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantir\na ordem pública.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS, <<AgRg no HC 819591>>-SP,\n         <<AgRg no HC 785562>>-SP, <<AgRg no HC 783285>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 174188>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - PORTE DE ARMA - CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 915358>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0eef11558d9177faed175a7bbe80e18caaf0a589ab5afed0e781fb7109a56da5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
