{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101087,"origem":"stj","sha256_origem":"b17eaffc20ebe1bf9a80d58314b0047f54384f00c5b936b4a370662bc3fd8d55","registro_original":{"id_fonte":"000913701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211662","numero_registro":"202500524446","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA.\nLEGALIDADE DA CUSTÓDIA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao cárcere caso\nse mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. No caso, a prisão preventiva teve como lastro para a segregação\ncautelar da agente a considerável quantidade e variedade de drogas\napreendidas - a saber, aproximadamente 235g (duzentos e trinta e\ncinco gramas) de cocaína e 64g (sessenta e quatro gramas) de maconha\n-, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a\ndecretação e manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade\nconcreta da conduta. Precedente.\n3. Ademais, antecedentes infracionais perante à Infância e\nJuventude. Dessa forma, justifica-se a imposição da prisão\npreventiva do agente pois, de acordo com a jurisprudência desta\nCorte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos\nou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de\nsegregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,\nassim, garantir a ordem pública. Precedentes.\n4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado\npara a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições\nsubjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão\ncautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a\nsegregação provisória.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 48381>>-MG\n   STF - [[HC 105585]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 125192>>-SC, <<AgRg no HC 560702>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ATOS INFRACIONAIS)\n   STJ - <<RHC 76929>>-MG, <<HC 389098>>-SP, <<HC 364847>>-RS,\n         <<HC 442874>>-SP, <<RHC 76801>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"589b0f0dc08c41b2031e6972e36f417afe1f1fa9714f9d76a4d0dabac5330986","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
