{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101093,"origem":"stj","sha256_origem":"6dea504cd5a3b8714c3b4a81e7f997ca81772dca94d868c4160920dfed56ec02","registro_original":{"id_fonte":"000913721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2415116","numero_registro":"202302605414","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Pedido de\nadiamento de sessão. Cerceamento de defesa. Agravo regimental\nimprovido.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. O\nagravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com\npena de 11 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente\nem regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação, embargos\nde declaração e recurso especial, todos rejeitados.\n2. O pedido de adiamento da sessão de julgamento foi realizado fora\ndo prazo hábil, não configurando cerceamento de defesa, uma vez que\na parte teve oportunidade de se manifestar nos autos e exercer o\ncontraditório ao longo do processo.\n3. Não houve demonstração de prejuízo para a defesa, pois o acórdão\napreciou detalhadamente todas as circunstâncias do caso, mantendo a\nsentença condenatória.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art362"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00362"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO - RAZÕES -\nDEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<HC 461648>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"722191ce07d824ad307f95354b35cacc17287b98b207cfcca03db91fbbb34b90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
