# Registro público: STJ — 2415116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dea504cd5a3b8714c3b4a81e7f997ca81772dca94d868c4160920dfed56ec02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Pedido de
adiamento de sessão. Cerceamento de defesa. Agravo regimental
improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. O
agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com
pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente
em regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação, embargos
de declaração e recurso especial, todos rejeitados.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de adiamento da sessão de julgamento foi realizado fora
do prazo hábil, não configurando cerceamento de defesa, uma vez que
a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos e exercer o
contraditório ao longo do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve demonstração de prejuízo para a defesa, pois o acórdão
apreciou detalhadamente todas as circunstâncias do caso, mantendo a
sentença condenatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Pedido de
adiamento de sessão. Cerceamento de defesa. Agravo regimental
improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. O
agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com
pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente
em regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação, embargos
de declaração e recurso especial, todos rejeitados.
2. O pedido de adiamento da sessão de julgamento foi realizado fora
do prazo hábil, não configurando cerceamento de defesa, uma vez que
a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos e exercer o
contraditório ao longo do processo.
3. Não houve demonstração de prejuízo para a defesa, pois o acórdão
apreciou detalhadamente todas as circunstâncias do caso, mantendo a
sentença condenatória.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art362

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO - RAZÕES -
DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<HC 461648>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00362

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art362](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art362)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2108750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54957/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art362
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
