{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101099,"origem":"stj","sha256_origem":"d2b65b6d5cb79d58a1358204272c7749174b29c05058787599e686b4830fc7c3","registro_original":{"id_fonte":"000913727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2623385","numero_registro":"202401522339","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA\nN. 7/STJ. PENA-BASE. AUMENTO. SÚMULA N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR.\n1. A partir do exame da prova produzida ao longo da instrução,\nconcluiu a Corte a quo que a participação do agravante foi decisiva\npara a realização do tipo, não havendo que se falar em participação\nde menor importância. A revisão dessa conclusão reclamaria incursão\nnos elementos probatórios, o que, conforme o disposto na Súmula n.\n7/STJ, não se admite.\n2. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior,\npor se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do\nmagistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta\ninstância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando\nficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a\nnecessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.\n3. A avaliação negativa da culpabilidade e das circunstâncias do\ncrime decorre da indicação de dados concretos da prática delitiva,\nquais sejam, a existência de três causas de aumento e as\ncaracterísticas pessoais do agravante, funcionário da empresa\nvítima, não merecendo qualquer reparo nesta Corte, estando\ndevidamente justificado o aumento imposto à pena-base.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"46b1b332254474aee06c1fe26519bc6586bb9b0ddec9872c23561d7281231cd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
