{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101100,"origem":"stj","sha256_origem":"a1d6f3f699c237d39d56c15d28f3ef86430f63cfb27cc22535b333c61892c02f","registro_original":{"id_fonte":"000913728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584401","numero_registro":"202400759210","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO A DADOS DE APARELHO CELULAR.\nAUTORIZAÇÃO DO INVESTIGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nPRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE\nREEXAME. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da obtenção das\nprovas, afirmando expressamente que o investigado autorizou o acesso\nao conteúdo do seu aparelho celular, fornecendo a senha de\ndesbloqueio. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de\nque é lícita a prova obtida mediante autorização voluntária e\nconsciente do proprietário do aparelho. Alterar tal conclusão\ndemandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.\n2. Quanto ao pleito absolutório, o Tribunal a quo concluiu que o\nórgão de acusação apresentou provas suficientes para ensejar a\ncondenação pelo crime de associação para o tráfico, restando\ndemonstrada a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus. A\nrevisão desse entendimento demandaria incursão no conjunto\nfático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial,\nante o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi fundamentada\nconcretamente, considerando-se \"a inegável estruturação da\nassociação dos acusados\" e o fato de que \"os réus também buscavam\ndeter armas de fogo\", elementos que extrapolam as elementares do\ntipo penal.\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, não\nobstante a pena inferior a 4 anos, a existência de circunstância\njudicial desfavorável justifica a fixação do regime semiaberto, nos\ntermos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ACESSO A DADOS DE CELULAR - AUTORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 952548>>-CE\n(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2578562>>-SE\n(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2404461>>-MT, <<AgRg no HC 938642>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56b2c5dcaef2742f751c32a2461c4cf95ddfee0782134f074e9f4579dce05006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1d6f3f699c237d39d56c15d28f3ef86430f63cfb27cc22535b333c61892c02f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
