# Registro público: STJ — 2861110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0824398b95d8f3e18b396cbfafd47e04de70e47d1c2daa0e916e3c73ca7744e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO.
IMEDIATA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CARÁTER DO
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE EFEITO DÚPLICE.
EFEITOS INTER PARTES. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou
aclaratórios, mantendo a decisão que anulou provas obtidas mediante
busca pessoal ilegal, mas não reconheceu a total ausência de provas
independentes e idôneas.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias devem reexaminar o feito sob o atual
quadro fático e decidir sobre a possibilidade de prosseguimento do
feito, com nova sentença condenatória baseada em provas
independentes, ou concluir pela absolvição do agente.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegações de abuso de autoridade, fraude processual e ameaça não
foram enfrentadas pela Corte de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão em recurso especial não tem efeito dúplice para
declarar dolo ou culpa dos policiais que alegadamente cometeram
abuso de autoridade, fraude processual e ameaça, mormente
considerado seus efeitos inter partes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. Cabe às instâncias ordinárias reexaminar os
fatos e provas para decidir sobre a continuidade da ação penal após
a anulação de provas ilícitas. 2. A decisão em recurso especial não
pode declarar automaticamente dolo ou culpa dos policiais
envolvidos, devendo essa análise ser feita em autos apartados".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO.
IMEDIATA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CARÁTER DO
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE EFEITO DÚPLICE.
EFEITOS INTER PARTES. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou
aclaratórios, mantendo a decisão que anulou provas obtidas mediante
busca pessoal ilegal, mas não reconheceu a total ausência de provas
independentes e idôneas.
2. As instâncias ordinárias devem reexaminar o feito sob o atual
quadro fático e decidir sobre a possibilidade de prosseguimento do
feito, com nova sentença condenatória baseada em provas
independentes, ou concluir pela absolvição do agente.
3. Alegações de abuso de autoridade, fraude processual e ameaça não
foram enfrentadas pela Corte de origem.
4. A decisão em recurso especial não tem efeito dúplice para
declarar dolo ou culpa dos policiais que alegadamente cometeram
abuso de autoridade, fraude processual e ameaça, mormente
considerado seus efeitos inter partes.
5. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. Cabe às instâncias ordinárias reexaminar os
fatos e provas para decidir sobre a continuidade da ação penal após
a anulação de provas ilícitas. 2. A decisão em recurso especial não
pode declarar automaticamente dolo ou culpa dos policiais
envolvidos, devendo essa análise ser feita em autos apartados".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
