{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101107,"origem":"stj","sha256_origem":"e760f117f762843421cb428ad072e0ac7e2dfa34176779863a807311b608c6d6","registro_original":{"id_fonte":"000913740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2589806","numero_registro":"202400862660","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE\nINEXIGIBILIDADE ILEGAL DE LICITAÇÃO. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA\nLEI Nº 8.666/1993. ADVENTO DA LEI N. 14.133/2021. ALEGAÇÃO DE\nABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. A questão controversa consiste em definir se a entrada em vigor\nda Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que revogou a Lei n.\n8.666/1993, implicou abolitio criminis em relação à conduta\ntipificada no parágrafo único do art. 89 desta última.\n2. Embora o parágrafo único do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 não\ntenha sido reproduzido ipsis litteris no art. 337-E do Código Penal\n(introduzido pela Lei nº 14.133/2021), verifica-se a continuidade\nnormativo-típica entre os dispositivos.\n3. A aparente descriminalização pela revogação de um tipo penal\nespecífico não significa, necessariamente, abolitio criminis quando\no ordenamento jurídico continua a prever, por meio de suas regras\ngerais, a punição para tal comportamento.\n4. A aplicação da regra geral do concurso de pessoas, prevista no\nart. 29 do Código Penal, continua a incidir sobre o novo tipo penal\ndo art. 337-E do CP, tornando punível a conduta daquele que concorre\npara a consumação da ilegalidade na contratação direta fora das\nhipóteses previstas em lei.\n5. O entendimento está em consonância com a jurisprudência do\nSupremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que\nreconhecem a continuidade normativo-típica entre os crimes previstos\nna Lei n. 8.666/1993 e aqueles incorporados ao Código Penal pela\nLei n. 14.133/2021.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f133bf7c0ffda975955b4d92c3e8dd557ae36e3a8f64ece9a707f99de3df7aa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e760f117f762843421cb428ad072e0ac7e2dfa34176779863a807311b608c6d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
