{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101109,"origem":"stj","sha256_origem":"63d9c9e13d6d3ddbd17fe01e23eb2c71a53eff7703f52d26fe31b473fdbdb104","registro_original":{"id_fonte":"000913742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2587789","numero_registro":"202400830422","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.\nCRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, I E VII, DO\nDECRETO-LEI Nº 201/1967). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP.\nNÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE\nPROVAS. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO\nSUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE A RECURSOS\nINTERPOSTOS PELA ALÍNEA \"A\". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nCONTRARIEDADE TEXTUAL À LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal,\na revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal\npara o mero reexame de fatos e provas já analisados nas instâncias\nordinárias.\n2. A Súmula 83/STJ é aplicável também aos recursos interpostos com\nfundamento na alínea \"a\" do permissivo constitucional, conforme\nentendimento pacífico desta Corte.\n3. Para o cabimento da revisão criminal com fundamento no art. 621,\nI, do CPP (sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à\nevidência dos autos), exige-se demonstração inequívoca de\ncontrariedade manifesta, e não mera interpretação alternativa do\nconjunto probatório.\n4. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou violação ao\nart. 619 do CPP quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente\nsuas conclusões, embora em sentido contrário ao pretendido pela\nparte.\n5. Precedentes específicos citados pelo agravante sobre a\nnecessidade de comprovação de dolo específico e dano ao erário para\na configuração dos crimes do Decreto-Lei 201/67 não afastam a\nconclusão do Tribunal de origem, que expressamente consignou a\nexistência de tais elementos no caso concreto.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5a1d22d713771ef758946ad05dfe8d179d1895b58f055e975f12a6e3f3cf268c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63d9c9e13d6d3ddbd17fe01e23eb2c71a53eff7703f52d26fe31b473fdbdb104","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
