# Registro público: STJ — 2285615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42b262891603ba799aad3d705e7df01f4533dfd98cfa4dfeb81570f54fca0e6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL
MILITAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS POR JUÍZO
INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva
utilização e valoração das provas produzidas por juízo
posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de
que, nos termos do art. 508 do Código de Processo Penal Militar, é
possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo
incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL
MILITAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS POR JUÍZO
INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva
utilização e valoração das provas produzidas por juízo
posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de
que, nos termos do art. 508 do Código de Processo Penal Militar, é
possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo
incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
