{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101122,"origem":"stj","sha256_origem":"660f22a2e5dc534e3794a17e0d6c389627dde70677dcd4340fb614335fcc00d3","registro_original":{"id_fonte":"000913819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948499","numero_registro":"202403643477","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME ÚNICO. CONTINUIDADE\nDELITIVA. DELITOS AUTÔNOMOS. IMERSÃO. FATOS E PROVAS. QUANTIDADE E\nDIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. APETRECHO DE PESAGEM. VALORES EM\nESPÉCIE. ANOTAÇÕES TRAFICÂNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTADO.  AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE.\nDECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O acórdão impugnado constatou que as condenações suportadas pelo\npaciente decorrem de delitos autônomos, perpetrados em datas\ndiversas, com apreensões distintas. Desconstituir o julgado para\nconstatar a existência de crime único, em continuidade delitiva,\ndemandaria imersão nos fatos e provas.\n2. O tráfico privilegiado foi afastado por ter a Corte local\nconcluído pela dedicação do paciente a atividades criminosas há\nalgum tempo, não se tratando de caso isolado, sendo apreendida\nconsiderável quantidade e diversidade de entorpecentes, apetrecho de\npesagem, valores em espécie e caderno com anotações de traficância.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é unânime em asseverar que\né idônea, para o afastamento da benesse do tráfico privilegiado, a\nfundamentação pela quantidade e variedade de entorpecentes, somada a\npresença de elementos como balança de precisão, anotações típicas\nde tráfico, forma de acondicionamento da droga, pois indicam a\ndedicação a atividades ilícitas.\n4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões\nconsideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a\njurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a\ndecisão por seus próprios termos.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ac500704ae7f588cf371fce731a84c7d90e31c8c0de316ef51cf405bb3e7b70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"660f22a2e5dc534e3794a17e0d6c389627dde70677dcd4340fb614335fcc00d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
