# Registro público: STJ — 948499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 660f22a2e5dc534e3794a17e0d6c389627dde70677dcd4340fb614335fcc00d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913819
- **Número de registro na fonte:** 202403643477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME ÚNICO. CONTINUIDADE
DELITIVA. DELITOS AUTÔNOMOS. IMERSÃO. FATOS E PROVAS. QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. APETRECHO DE PESAGEM. VALORES EM
ESPÉCIE. ANOTAÇÕES TRAFICÂNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTADO.  AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado constatou que as condenações suportadas pelo
paciente decorrem de delitos autônomos, perpetrados em datas
diversas, com apreensões distintas. Desconstituir o julgado para
constatar a existência de crime único, em continuidade delitiva,
demandaria imersão nos fatos e provas.
- **Item 2 (texto oficial):** O tráfico privilegiado foi afastado por ter a Corte local
concluído pela dedicação do paciente a atividades criminosas há
algum tempo, não se tratando de caso isolado, sendo apreendida
considerável quantidade e diversidade de entorpecentes, apetrecho de
pesagem, valores em espécie e caderno com anotações de traficância.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é unânime em asseverar que
é idônea, para o afastamento da benesse do tráfico privilegiado, a
fundamentação pela quantidade e variedade de entorpecentes, somada a
presença de elementos como balança de precisão, anotações típicas
de tráfico, forma de acondicionamento da droga, pois indicam a
dedicação a atividades ilícitas.
- **Item 4 (texto oficial):** Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a
decisão por seus próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME ÚNICO. CONTINUIDADE
DELITIVA. DELITOS AUTÔNOMOS. IMERSÃO. FATOS E PROVAS. QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. APETRECHO DE PESAGEM. VALORES EM
ESPÉCIE. ANOTAÇÕES TRAFICÂNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTADO.  AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão impugnado constatou que as condenações suportadas pelo
paciente decorrem de delitos autônomos, perpetrados em datas
diversas, com apreensões distintas. Desconstituir o julgado para
constatar a existência de crime único, em continuidade delitiva,
demandaria imersão nos fatos e provas.
2. O tráfico privilegiado foi afastado por ter a Corte local
concluído pela dedicação do paciente a atividades criminosas há
algum tempo, não se tratando de caso isolado, sendo apreendida
considerável quantidade e diversidade de entorpecentes, apetrecho de
pesagem, valores em espécie e caderno com anotações de traficância.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é unânime em asseverar que
é idônea, para o afastamento da benesse do tráfico privilegiado, a
fundamentação pela quantidade e variedade de entorpecentes, somada a
presença de elementos como balança de precisão, anotações típicas
de tráfico, forma de acondicionamento da droga, pois indicam a
dedicação a atividades ilícitas.
4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a
decisão por seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 660f22a2e5dc534e3794a17e0d6c389627dde70677dcd4340fb614335fcc00d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 948499 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 660f22a2e5dc534e3794a17e0d6c389627dde70677dcd4340fb614335fcc00d3
- **SHA-256 do comentário:** b033cba1f8ce856b686656dec77269cb9e22fbdf8743fa1b746994b5a8c5e316
