{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101129,"origem":"stj","sha256_origem":"4c8a810c5d62c6cb9fff4b9f8a86c4b52e85bfd5d9fafcdd569fd0e17598d699","registro_original":{"id_fonte":"000913826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988253","numero_registro":"202500848227","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado\ndos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.\n2. O agravante foi preso em flagrante com considerável quantidade de\nentorpecentes, petrechos relacionados ao tráfico e armas, após\ncumprimento de mandado de busca e apreensão.\n3. As instâncias ordinárias fundamentaram a prisão preventiva na\ngravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e\ndiversidade de drogas apreendidas, além de reincidência do\nagravante.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada e se há necessidade de\nsua manutenção para garantir a ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da\nconduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de\ndrogas apreendidas, além de reincidência, o que demonstra a\npericulosidade do agente.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao\nconsiderar que a quantidade de drogas apreendidas e outras\ncircunstâncias do caso são suficientes para justificar a prisão\npreventiva, visando garantir a ordem pública.\n7. A reincidência do agravante denota a ineficácia de medidas\ncautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia\ncautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta da conduta e reincidência do agente, evidenciando\na necessidade de garantir a ordem pública. 2. A quantidade e\ndiversidade de drogas apreendidas são suficientes para demonstrar a\npericulosidade do agente e justificar a prisão preventiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,\nart. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 30.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00014","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"591b0e818f34b39d5da22520bb41bdd28b249c0e35650d8e95ff02645aebabde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
