# Registro público: STJ — 988253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c8a810c5d62c6cb9fff4b9f8a86c4b52e85bfd5d9fafcdd569fd0e17598d699

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
2. O agravante foi preso em flagrante com considerável quantidade de
entorpecentes, petrechos relacionados ao tráfico e armas, após
cumprimento de mandado de busca e apreensão.
3. As instâncias ordinárias fundamentaram a prisão preventiva na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, além de reincidência do
agravante.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se há necessidade de
sua manutenção para garantir a ordem pública.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de
drogas apreendidas, além de reincidência, o que demonstra a
periculosidade do agente.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
considerar que a quantidade de drogas apreendidas e outras
circunstâncias do caso são suficientes para justificar a prisão
preventiva, visando garantir a ordem pública.
7. A reincidência do agravante denota a ineficácia de medidas
cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia
cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta da conduta e reincidência do agente, evidenciando
a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A quantidade e
diversidade de drogas apreendidas são suficientes para demonstrar a
periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,
art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 30.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
2. O agravante foi preso em flagrante com considerável quantidade de
entorpecentes, petrechos relacionados ao tráfico e armas, após
cumprimento de mandado de busca e apreensão.
3. As instâncias ordinárias fundamentaram a prisão preventiva na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, além de reincidência do
agravante.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se há necessidade de
sua manutenção para garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de
drogas apreendidas, além de reincidência, o que demonstra a
periculosidade do agente.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
considerar que a quantidade de drogas apreendidas e outras
circunstâncias do caso são suficientes para justificar a prisão
preventiva, visando garantir a ordem pública.
7. A reincidência do agravante denota a ineficácia de medidas
cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta da conduta e reincidência do agente, evidenciando
a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A quantidade e
diversidade de drogas apreendidas são suficientes para demonstrar a
periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,
art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 30.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00014
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 889652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62752/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1994424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94522/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 782742](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41975/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
