{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101133,"origem":"stj","sha256_origem":"e8fdd42f64da41c1fe1e0fb47541d75408b41dc816084b54a3f0d2631f0eeaad","registro_original":{"id_fonte":"000913840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087845","numero_registro":"202200679324","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO\nDOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,\napresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.\n932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva\ninadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83, ambas do\nSTJ).\n2. A parte agravante deve impugnar, nas razões de seu agravo em\nrecurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nseu apelo nobre, não cabendo, de modo extemporâneo, infirmar aqueles\nargumentos tão somente no manejo do agravo regimental, em virtude\nda ocorrência da preclusão consumativa.\n3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial impõe o não conhecimento do\nagravo em recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único,\nI, do RISTJ, art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c01d9a66c09d75d3d9c6adfcabb85fdd740bf145f598cbacda2b7463d652944c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
