{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101143,"origem":"stj","sha256_origem":"42244a73d3ca341de67ea2dbc773e1f01d00a1cf6737b62700ee6245f38327ac","registro_original":{"id_fonte":"000914190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213484","numero_registro":"202501041248","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nADULTERAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE\nMENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\nprivação cautelar da liberdade, tendo em vista a gravidade da\nconduta e o modus operandi empregado, pois os autuados foram\nflagrados realizando a adulteração de cerveja, conduta esta que se\nconsubstanciava na aquisição de um carregamento de cerveja. No\ninterior de um barracão, procediam à remoção dos rótulos originais,\nà lavagem das garrafas e à retirada das tampas. Em seguida,\nutilizando um bocal de ferro e um martelo de borracha, inseriam\nnovas tampas com as marcas a serem fraudulentamente imitadas e,\nsubsequentemente, colavam os rótulos falsificados, acondicionando as\ngarrafas em caixas.\n3. A alegação defensiva de que o Tribunal acresceu indevidamente\nfundamentos para a prisão não merece prosperar, pois o Juízo\nsingular indicou fundamentação idônea e suficiente para a manutenção\nda custódia, baseada na gravidade da conduta e no modus operandi\nempregado.\n4. Quanto à alegada desproporcionalidade da prisão cautelar,\n\"trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a\nconclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir,\nnesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual\nregime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente\nviolação do princípio da homogeneidade)\" (AgRg no RHC n. 144.385/MG,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 13/4/2021, DJe de 19/4/2021).\n5. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação\nda prisão processual se estiverem presentes os requisitos da\ncustódia cautelar, como no presente caso.\n6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7159b09961a17966713c141e2629f65ff2635c1991f80ffd10c5df1e393886d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42244a73d3ca341de67ea2dbc773e1f01d00a1cf6737b62700ee6245f38327ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
