{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101147,"origem":"stj","sha256_origem":"271e1b75442984897f61f09a77a72774dbb70ecdbe0568e72f4ed3efac7859ed","registro_original":{"id_fonte":"000914203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"624192","numero_registro":"202002954394","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE\nHABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou\nimprocedente o pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus,\nformulado por condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime\ninicial semiaberto, e a 17 (dezessete) dias-multa pela prática do\ncrime previsto no art. 312, caput e §1º, c/c os arts. 327, 29 e 71,\ntodos do Código Penal.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo. O\npedido de extensão sustentou que a situação do agravante era\nidêntica à dos corréus beneficiados por decisão anterior, requerendo\na aplicação da mesma fração de aumento de pena-base.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se há similitude fática entre o\nagravante e os corréus beneficiados por decisão anterior, de modo a\njustificar a extensão dos efeitos da decisão de habeas corpus, nos\ntermos do art. 580 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada considerou que a sanção estabelecida para o\nagravante levou em conta o grau de contribuição para a empreitada\ncriminosa, sendo distinta das circunstâncias dos corréus\nbeneficiados.\n5. A ausência de similitude fática entre o agravante e os corréus\nbeneficiados impede a aplicação do art. 580 do CPP, conforme\nprecedentes citados.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas\ncorpus a corréus requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A\nausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580; CP, arts. 29, 71,\n312, 327.Jurisprudência relevante citada:  STJ, PExt no HC\n409.551/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n11.06.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4748175877f2c6f747806f9cb68a19764fe04bef6a2c94597e86285c0f11b689","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
