# Registro público: STJ — 624192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 271e1b75442984897f61f09a77a72774dbb70ecdbe0568e72f4ed3efac7859ed

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
improcedente o pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus,
formulado por condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime
inicial semiaberto, e a 17 (dezessete) dias-multa pela prática do
crime previsto no art. 312, caput e §1º, c/c os arts. 327, 29 e 71,
todos do Código Penal.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo. O
pedido de extensão sustentou que a situação do agravante era
idêntica à dos corréus beneficiados por decisão anterior, requerendo
a aplicação da mesma fração de aumento de pena-base.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se há similitude fática entre o
agravante e os corréus beneficiados por decisão anterior, de modo a
justificar a extensão dos efeitos da decisão de habeas corpus, nos
termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada considerou que a sanção estabelecida para o
agravante levou em conta o grau de contribuição para a empreitada
criminosa, sendo distinta das circunstâncias dos corréus
beneficiados.
5. A ausência de similitude fática entre o agravante e os corréus
beneficiados impede a aplicação do art. 580 do CPP, conforme
precedentes citados.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas
corpus a corréus requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A
ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580; CP, arts. 29, 71,
312, 327.Jurisprudência relevante citada:  STJ, PExt no HC
409.551/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
11.06.2019.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
improcedente o pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus,
formulado por condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime
inicial semiaberto, e a 17 (dezessete) dias-multa pela prática do
crime previsto no art. 312, caput e §1º, c/c os arts. 327, 29 e 71,
todos do Código Penal.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo. O
pedido de extensão sustentou que a situação do agravante era
idêntica à dos corréus beneficiados por decisão anterior, requerendo
a aplicação da mesma fração de aumento de pena-base.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se há similitude fática entre o
agravante e os corréus beneficiados por decisão anterior, de modo a
justificar a extensão dos efeitos da decisão de habeas corpus, nos
termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada considerou que a sanção estabelecida para o
agravante levou em conta o grau de contribuição para a empreitada
criminosa, sendo distinta das circunstâncias dos corréus
beneficiados.
5. A ausência de similitude fática entre o agravante e os corréus
beneficiados impede a aplicação do art. 580 do CPP, conforme
precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas
corpus a corréus requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A
ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580; CP, arts. 29, 71,
312, 327.Jurisprudência relevante citada:  STJ, PExt no HC
409.551/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
11.06.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
