# Registro público: STJ — 2126763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da3bc52cd32ef3f15c5a4b403b9c0d65bf103f3e3148997c5298feb9d1bbeb73

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914213
- **Número de registro na fonte:** 202400646160
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146- B, II E IV, E 146-D, I, AMBOS DA LEI N. 7.210/1984. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. EXCLUSÃO SUBSEQUENTE DO MONITORAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146- B, II E
IV, E 146-D, I, AMBOS DA LEI N. 7.210/1984. CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR
COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. EXCLUSÃO SUBSEQUENTE DO MONITORAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA
VINCULANTE 56.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - FALTA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL)
   STJ - <<REsp 1710674>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 993),
         <<AgRg no HC 910334>>-MT, <<AgRg no HC 683805>>-RJ,
         <<AgRg no HC 817805>>-MT, <<AgRg no HC 737045>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:56

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000056

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
- **SHA-256 do registro documental:** da3bc52cd32ef3f15c5a4b403b9c0d65bf103f3e3148997c5298feb9d1bbeb73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Súmula vinculante: a decisão do STF que obriga todos](https://wikijuridica.com.br/glossario/sumula-vinculante/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Foi a Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu na Constituição o art. 103-A, permitindo que o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, aprove súmula com efeito vinculante sobre a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, quando houver controvérsia atual que gere insegurança jurídica ou

**Atribuição:** Rafael Toledo · O quórum qualificado do art. 103-A

- **Âncoras documentais:** sumula, vinculante
- **SHA-256 do HTML autoral:** 006016e67557fbfe433ea0a22fdd107eec278d5ac09310707666d8ba5f694e33
- **SHA-256 do registro documental:** da3bc52cd32ef3f15c5a4b403b9c0d65bf103f3e3148997c5298feb9d1bbeb73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsumula-vinculante%2F)

