# Registro público: STJ — 993818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f69a6de453ae17b6aa538b18b42bce7a2110d4bf3aa66dbff749b20fd7a79bf8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914231
- **Número de registro na fonte:** 202501179127
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF,
que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator
que indefere liminar em outro writ.
2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária,
fundamentando a necessidade para a investigação e a segurança das
diligências.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade
flagrante na decisão que decretou a prisão temporária, capaz de
afastar o óbice da Súmula 691 do STF.

### III. Razões de decidir

4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus
contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ, salvo
em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.
5. A decisão de prisão temporária foi fundamentada em indícios
concretos e na necessidade de continuidade das investigações, não
configurando ilegalidade flagrante.
6. A análise do mérito da prisão temporária deve ser realizada pelo
Tribunal de origem, evitando-se a supressão de instância.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A Súmula n. 691 do STF impede o
conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
teratologia. 2. A prisão temporária fundamentada em indícios
concretos e necessidade de investigação não configura ilegalidade
flagrante que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, II, LIV, LVII;
CPP, art. 240, § 1º; Lei n. 7.960/1989, art. 1º.Jurisprudência
relevante citada:  AgRg no HC 949.820/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA
N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF,
que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator
que indefere liminar em outro writ.
2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária,
fundamentando a necessidade para a investigação e a segurança das
diligências.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade
flagrante na decisão que decretou a prisão temporária, capaz de
afastar o óbice da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir
4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus
contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ, salvo
em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.
5. A decisão de prisão temporária foi fundamentada em indícios
concretos e na necessidade de continuidade das investigações, não
configurando ilegalidade flagrante.
6. A análise do mérito da prisão temporária deve ser realizada pelo
Tribunal de origem, evitando-se a supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A Súmula n. 691 do STF impede o
conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
teratologia. 2. A prisão temporária fundamentada em indícios
concretos e necessidade de investigação não configura ilegalidade
flagrante que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, II, LIV, LVII;
CPP, art. 240, § 1º; Lei n. 7.960/1989, art. 1º.Jurisprudência
relevante citada:  AgRg no HC 949.820/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR)
   STJ - <<AgRg no HC 892673>>-SP
(PRISÃO TEMPORÁRIA)
   STF - [[RHC 92873]]-SP
(PRISÃO TEMPORÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 949820>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f69a6de453ae17b6aa538b18b42bce7a2110d4bf3aa66dbff749b20fd7a79bf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

