{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101167,"origem":"stj","sha256_origem":"af8e10eedba434382dc97e6ebc719bb8816e96c5c85c2671080865fc4f6e610f","registro_original":{"id_fonte":"000914234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986082","numero_registro":"202500721824","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, acusado de crimes de tráfico de drogas e associação para\no tráfico, conforme os artigos 35, caput, c/c art. 40, inciso VI, da\nLei n. 11.343/2006 e art. 12 da Lei n. 10.826/2003, na forma do\nart. 69 do Código Penal.\n2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,\nfundamentando a necessidade da prisão preventiva na garantia da\nordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e indícios\nde participação em associação criminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade\nconcreta das condutas e pela necessidade de garantir a ordem\npública, ou se poderia ser substituída por medidas cautelares\ndiversas.\n4. A defesa alega ausência de provas concretas quanto à autoria e\nmaterialidade dos delitos, ausência de contemporaneidade da prisão\npreventiva e condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade\ne residência fixa.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta das condutas e na existência de indícios de\nparticipação em associação criminosa, evidenciando a periculosidade\ndo agravante.\n6. A decisão destacou que a prisão preventiva está devidamente\nfundamentada nos artigos 312 e 313 do CPP, sendo necessária para a\ngarantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.\n7. A possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares\nfoi afastada, considerando-se insuficientes para garantir a ordem\npública, diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração\ndelitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta das condutas e pela necessidade de garantir a\nordem pública. 2. A substituição da prisão por medidas cautelares é\ninsuficiente diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração\ndelitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313; Lei n.\n11.343/2006, art. 35, caput, c/c art. 40, inciso VI; Lei n.\n10.826/2003, art. 12; Código Penal, art. 69.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, HC 213022 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda\nTurma, j. 23-05-2022; STF, HC 195513 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli,\nPrimeira Turma, j. 22-03-2021; STJ, AgRg no HC 910.202/MG, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 910202>>-MG, <<AgRg no HC 831625>>-SC\n   STF - [[HC-AgR 213022]], [[HC-AgR 195513]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"caed44302ba95a901aa885d5a0594072096c86a162b7ab36a2d8e57bc93f6cec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
