{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101169,"origem":"stj","sha256_origem":"4c45e2140ace4a881f345e7891681e5773bf7e8e4f7b58889ee77892980b4ba0","registro_original":{"id_fonte":"000914236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966417","numero_registro":"202404638286","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nEXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. FALTA\nGRAVE ANTIGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que não conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem,\nde ofício, para restabelecer a decisão de primeira instância que\nconcedeu livramento condicional ao sentenciado.\n2. O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deferiu\nao agravado o benefício do livramento condicional, considerando\npreenchidos os requisitos legais, apesar de uma falta grave cometida\nem 25/12/2018, há mais de 06 (seis) anos.\n3. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios\nreformou a decisão de primeira instância, indeferindo o pedido de\nlivramento condicional, entendendo que o apenado não demonstrou\naptidão para o convívio social regular.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se faltas graves antigas, já\nreabilitadas, podem ser utilizadas para negar o livramento\ncondicional, considerando o requisito subjetivo de bom comportamento\ndurante a execução da pena.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nvaloração do requisito subjetivo para concessão do livramento\ncondicional deve considerar todo o histórico prisional, não se\nlimitando ao período de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no\nTema 1161/STJ, no entanto, a prática de uma única falta grave há\nmais de 06 (seis) anos, sem intercorrências recentes, não justifica\no acolhimento da pretensão ministerial.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. Faltas graves muito antigas, já reabilitadas,\nnão são aptas a justificar o indeferimento do livramento\ncondicional quanto ao requisito subjetivo. 2. A gravidade abstrata\ndos crimes e a longa pena a cumprir não são fundamentos idôneos para\nafastar o benefício do livramento condicional.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, artigo 83, III, \"a\".\nTema 1161/STJ.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.140.000/MG,\nrelatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n18/2/2025, DJEN de 25/2/202; STJ, AgRg no HC n. 862.017/SP, relator\nMinistro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024; STJ, AgRg no\nAREsp n. 2.383.456/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 7/10/2024; STJ, AgRg no HC\nn. 897.538/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/9/2024,\nDJe de 11/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9da5f9019646fff73393cc60266bcdc7da351507f1a24c3c76c4bfb19f34199d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
