# Registro público: STJ — 965849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c73a9a64ed052e31f333ea17e195ff521dc26b3328787e9a87e60ff134a45543

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão
criminal.
2. O agravante foi condenado às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez)
meses de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos)
dias-multa pela prática dos delitos capitulados no art. 273, § 1º-B,
inciso I, do Código Penal e no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal para
desconstituir acórdão já transitado em julgado, sem inauguração da
competência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Outro ponto é verificar a possibilidade de reexame do conjunto
fático-probatório dos autos para acolher a pretensão de absolvição
do agravante ou aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

5. O Superior Tribunal de Justiça não conhece habeas corpus
impetrado como substitutivo de revisão criminal para desconstituir
acórdão já transitado em julgado, sem inauguração de sua
competência.
6. A análise do pedido de absolvição ou aplicação da minorante do
tráfico privilegiado requer reexame de fatos e provas, o que é
inviável na via do habeas corpus.
7. A dedicação do agravante a atividades criminosas foi evidenciada
por circunstâncias concretas, afastando a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não se conhece habeas corpus impetrado como
substitutivo de revisão criminal para desconstituir acórdão já
transitado em julgado. 2. O reexame de fatos e provas é inviável na
via do habeas corpus. 3. A dedicação a atividades criminosas afasta
a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Código
Penal, art. 273, § 1º-B, I; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e §
4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 573.735/SP,
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.04.2021; STJ,
AgRg no HC 610.106/PR, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
23.02.2021; STJ, HC 730.555/SC, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 09.08.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão
criminal.
2. O agravante foi condenado às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez)
meses de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos)
dias-multa pela prática dos delitos capitulados no art. 273, § 1º-B,
inciso I, do Código Penal e no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal para
desconstituir acórdão já transitado em julgado, sem inauguração da
competência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Outro ponto é verificar a possibilidade de reexame do conjunto
fático-probatório dos autos para acolher a pretensão de absolvição
do agravante ou aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça não conhece habeas corpus
impetrado como substitutivo de revisão criminal para desconstituir
acórdão já transitado em julgado, sem inauguração de sua
competência.
6. A análise do pedido de absolvição ou aplicação da minorante do
tráfico privilegiado requer reexame de fatos e provas, o que é
inviável na via do habeas corpus.
7. A dedicação do agravante a atividades criminosas foi evidenciada
por circunstâncias concretas, afastando a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não se conhece habeas corpus impetrado como
substitutivo de revisão criminal para desconstituir acórdão já
transitado em julgado. 2. O reexame de fatos e provas é inviável na
via do habeas corpus. 3. A dedicação a atividades criminosas afasta
a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Código
Penal, art. 273, § 1º-B, I; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e §
4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 573.735/SP,
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.04.2021; STJ,
AgRg no HC 610.106/PR, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
23.02.2021; STJ, HC 730.555/SC, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 09.08.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c73a9a64ed052e31f333ea17e195ff521dc26b3328787e9a87e60ff134a45543
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

