{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101177,"origem":"stj","sha256_origem":"e291648bb583e0259b5920aa7716e0842507a5563915e288ba0efd67a6a97795","registro_original":{"id_fonte":"000914244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956843","numero_registro":"202404096172","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES PROCESSUAIS.\nREITERAÇÃO DE WRIT. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE\nRECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo, que, ao julgar apelação criminal, reduziu a\npena imposta ao paciente, mantendo, contudo, a prisão preventiva. A\ndefesa alegou nulidades processuais não analisadas em habeas corpus\nanterior (HC n. 814731/SP), no qual a ordem foi parcialmente\nconcedida apenas para revogar a prisão preventiva. Sustenta a\nausência de reiteração, por inexistência de exame de mérito sobre as\nnulidades anteriormente suscitadas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus\nimpetrado constitui reiteração de writ anterior com identidade de\npartes, causa de pedir e pedido; e (ii) estabelecer se é cabível a\nutilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso especial já\ninterposto e não admitido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA reiteração de habeas corpus configura-se quando presentes\nidentidade de partes, causa de pedir e pedido, ainda que não tenha\nhavido exame de mérito da tese, desde que a inadmissão anterior\ndecorra da inadequação da via eleita.\nA decisão proferida no HC n. 814731/SP reconheceu expressamente a\ninadequação do habeas corpus para apreciação das alegações de\nnulidades, por haver possibilidade de utilização de recurso próprio\n(recurso especial), o que configura decisão de mérito quanto à via\nprocessual.\nA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o uso do\nhabeas corpus como sucedâneo de recurso especial, especialmente\nquando este já foi interposto e não conhecido.\nPermitir nova impetração com base nas mesmas alegações rejeitadas\nanteriormente pela via adequada violaria a lógica do sistema\nrecursal, abrindo espaço para infindáveis rediscussões processuais.\nO habeas corpus se restringe à tutela da liberdade de locomoção, o\nque, no presente caso, já foi assegurado com a revogação da prisão\npreventiva no HC anterior, inexistindo coação atual que justifique o\nmanejo da presente ação constitucional.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo regimental não provido.\nTese de julgamento:\nConfigura reiteração de habeas corpus a impetração de novo writ com\nas mesmas partes, causa de pedir e pedido, ainda que as alegações\nnão tenham sido apreciadas por inadequação da via eleita.\nÉ inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de\nrecurso especial já interposto e não admitido.\nA revogação da prisão preventiva em habeas corpus anterior afasta a\npossibilidade de nova impetração com base em matérias que não\nguardam relação direta com a liberdade de locomoção do paciente.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 647.\nJurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 814731/SP, Rel. Min.\nLaurita Vaz, j. 27.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0a0801bfa8e6024fd19e08d5505024569c4008044ff4ab51833d22c4963ab0ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e291648bb583e0259b5920aa7716e0842507a5563915e288ba0efd67a6a97795","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
