# Registro público: STJ — 939866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24decd92300289cd24341e6a3af4b3b69d9c0a3aba9fdc84088662a4bb93a12d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914251
- **Número de registro na fonte:** 202403181114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado como substituto de revisão criminal para reexaminar
decisão condenatória já transitada em julgado, especialmente em
casos de alegada nulidade no reconhecimento de pessoa.

### III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação para a definição
da pena é idônea e compatível com a jurisprudência.
5. A reincidência do réu e a valoração negativa das circunstâncias
judiciais justificam a imposição do regime fechado.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para reavaliar decisão transitada
em julgado. 2. A inexistência de flagrante ilegalidade impede a
concessão da ordem de ofício.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 33, § 2º, "b".Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 890.131/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, j. 17.09.2024; STJ, AgRg no HC 923.644/PR, Rel. Min. Og
Fernandes, Sexta Turma, j. 30.09.2024; AgRg no HC n. 936.669/MG,
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
30/9/2024, DJe de 3/10/2024; AgRg no HC n. 935.774/SP, Rel. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe
de 3/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu da ordem de habeas corpus, alegando nulidade no
reconhecimento fotográfico realizado sem observância do artigo 226,
inciso II, do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado como substituto de revisão criminal para reexaminar
decisão condenatória já transitada em julgado, especialmente em
casos de alegada nulidade no reconhecimento de pessoa.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação para a definição
da pena é idônea e compatível com a jurisprudência.
5. A reincidência do réu e a valoração negativa das circunstâncias
judiciais justificam a imposição do regime fechado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para reavaliar decisão transitada
em julgado. 2. A inexistência de flagrante ilegalidade impede a
concessão da ordem de ofício.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 33, § 2º, "b".Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 890.131/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, j. 17.09.2024; STJ, AgRg no HC 923.644/PR, Rel. Min. Og
Fernandes, Sexta Turma, j. 30.09.2024; AgRg no HC n. 936.669/MG,
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
30/9/2024, DJe de 3/10/2024; AgRg no HC n. 935.774/SP, Rel. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe
de 3/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 918764>>-CE
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 937869>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 995188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101642/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 829748](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50661/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 972957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101634/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 24decd92300289cd24341e6a3af4b3b69d9c0a3aba9fdc84088662a4bb93a12d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 939866 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 24decd92300289cd24341e6a3af4b3b69d9c0a3aba9fdc84088662a4bb93a12d
- **SHA-256 do comentário:** bbb055d9de8df43bf04c9639db2071f14529bff941726e86cbd69abac588dd92
