{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101185,"origem":"stj","sha256_origem":"e12e08caecfeec730d899b6714388c18e16410dd590e77cd1db2a4a2eb4a301d","registro_original":{"id_fonte":"000914252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936397","numero_registro":"202402981525","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.\nFUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando\na compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os\nparâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade à época dos\nfatos.\n2. A equipe policial, ao receber denúncia sobre tráfico de drogas,\ndeslocou-se até o local e, ao chegar, avistou uma pessoa passando\nmal, o que ensejou o ingresso domiciliar para salvaguardar a\nintegridade física do indivíduo.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar realizada sem ordem judicial, mas com base em\ndenúncia anônima e observação de situação de emergência, é válida à\nluz dos parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos.\n4. A questão também envolve a possibilidade de aplicação retroativa\nde entendimento jurisprudencial mais benéfico ao réu.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática foi mantida, pois a\ndiligência de busca domiciliar foi considerada compatível com os\nparâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, não havendo\nflagrante ilegalidade.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não permite a\naplicação retroativa de entendimento jurisprudencial, em respeito\naos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada material.\n7. A ausência de ordem judicial foi justificada pela necessidade de\nprestar socorro ao indivíduo que estava passando mal, o que não\ncaracteriza ilegalidade flagrante.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca domiciliar sem ordem judicial pode\nser válida se realizada em situação de emergência para salvaguardar\na integridade física de indivíduo. 2. A aplicação retroativa de\nentendimento jurisprudencial mais benéfico não é permitida em\nrespeito à segurança jurídica e à coisa julgada material.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n240, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE\n603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC\n598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n2/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eae92fd878c61886362e69026defccde556c172027661f5d348e3dd58dc61fcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
