{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101187,"origem":"stj","sha256_origem":"aafcd515bf6c9836e240c84fb5839d9fa160f8698b0dd0696acf20cb08ce210a","registro_original":{"id_fonte":"000914254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882335","numero_registro":"202400011008","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da\nordem de habeas corpus sob a alegação de ilicitude na obtenção das\nprovas que fundamentaram a condenação, haja vista a violação do\ndomicílio sem mandado judicial.\n2. O agravante sustenta que a entrada dos policiais na residência\nocorreu com base em denúncia anônima e suposta fuga do paciente, sem\ndemonstração de fundadas razões. Alega que o consentimento da\ncompanheira do paciente não foi formalizado ou comprovado de forma\ninequívoca.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem\nmandado judicial, baseado em denúncia anônima e fuga do paciente,\nconfigura violação da garantia constitucional da inviolabilidade do\ndomicílio e se as provas obtidas são nulas à luz da teoria dos\nfrutos da árvore envenenada.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça estabelece que o ingresso em domicílio sem\nmandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões,\ndevidamente justificadas a posteriori.\n5. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram que a\nentrada dos policiais foi justificada pela situação de flagrante\ndelito, não havendo nulidade na incursão policial.\n6. A alegação de consentimento do morador para o ingresso deve ser\ncomprovada de forma inequívoca, cabendo ao Estado o ônus da prova\nquanto à voluntariedade do consentimento.\n7. Não se verificou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado\nque justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial\nexige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 2. O\nconsentimento do morador para o ingresso deve ser comprovado de\nforma inequívoca, cabendo ao Estado o ônus da prova quanto à\nvoluntariedade do consentimento. 3. A ausência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado impede a concessão de habeas\ncorpus, de ofício.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n157, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603616, Rel. Min.\nGilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, HC\n598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n02.03.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c5a98fc89d4565b123064c8802e288f06db9e2b5ca0f313ff4eef679143360cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
