# Registro público: STJ — 981651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ce3323212290da28824471c0cbf5d1c0f8ecfbe92424f81753308f4dedd57d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914267
- **Número de registro na fonte:** 202500484366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de
ilegalidade manifesta.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado por homicídio
qualificado tentado e consumado e busca anulação da ação penal para
que seja submetido a novo júri.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem validou a decisão
dos jurados, reconhecendo haver versão idônea nos autos.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado para reexaminar o conjunto de provas que sustentou a
decisão dos jurados, diante da soberania dos veredictos e da
ausência de ilegalidade manifesta.

### III. Razões de decidir

5. A soberania dos veredictos impede o reexame do conjunto
probatório em sede de habeas corpus, salvo em casos de manifesta
contrariedade à prova dos autos.
6. A decisão dos jurados encontra amparo em versão idônea nos autos,
validada pelas instâncias antecedentes, não havendo ilegalidade
manifesta a justificar a concessão do habeas corpus de ofício.
7. O habeas corpus não é instrumento adequado para revisão
probatória, respeitando-se os limites institucionais e as
competências constitucionalmente estabelecidas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A soberania dos veredictos impede o reexame
do conjunto probatório em sede de habeas corpus, salvo em casos de
manifesta contrariedade à prova dos autos. 2. O habeas corpus não é
instrumento adequado para revisão probatória, respeitando-se os
limites institucionais e as competências constitucionalmente
estabelecidas.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c";
CP, art. 121, § 2º, I e IV; CP, art. 14, II; CP, art. 69.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgR no HC
147.210, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30.10.2018;
STJ, HC 535 .063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,
julgado em 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 903184 - BA, Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.12.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de
ilegalidade manifesta.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado por homicídio
qualificado tentado e consumado e busca anulação da ação penal para
que seja submetido a novo júri.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem validou a decisão
dos jurados, reconhecendo haver versão idônea nos autos.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado para reexaminar o conjunto de provas que sustentou a
decisão dos jurados, diante da soberania dos veredictos e da
ausência de ilegalidade manifesta.
III. Razões de decidir
5. A soberania dos veredictos impede o reexame do conjunto
probatório em sede de habeas corpus, salvo em casos de manifesta
contrariedade à prova dos autos.
6. A decisão dos jurados encontra amparo em versão idônea nos autos,
validada pelas instâncias antecedentes, não havendo ilegalidade
manifesta a justificar a concessão do habeas corpus de ofício.
7. O habeas corpus não é instrumento adequado para revisão
probatória, respeitando-se os limites institucionais e as
competências constitucionalmente estabelecidas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A soberania dos veredictos impede o reexame
do conjunto probatório em sede de habeas corpus, salvo em casos de
manifesta contrariedade à prova dos autos. 2. O habeas corpus não é
instrumento adequado para revisão probatória, respeitando-se os
limites institucionais e as competências constitucionalmente
estabelecidas.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c";
CP, art. 121, § 2º, I e IV; CP, art. 14, II; CP, art. 69.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgR no HC
147.210, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30.10.2018;
STJ, HC 535 .063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,
julgado em 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 903184 - BA, Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.12.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ce3323212290da28824471c0cbf5d1c0f8ecfbe92424f81753308f4dedd57d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

