# Registro público: STJ — 976674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c73988cdffc714a269ea3e03010322e5d441c81bb8e87f60766f3f606f1fe162

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE DOSIMETRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em virtude de afronta ao princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorrib…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE DOSIMETRIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do  habeas corpus em virtude de afronta
ao princípio da unirrecorribilidade.
II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i)
determinar se a interposição simultânea de recurso especial e habeas
corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da
unirrecorribilidade  e (ii) verificar a possibilidade de concessão
da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 647-A do
Código de Processo Penal, diante da alegação de flagrante
ilegalidade.
III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade impede
a tramitação simultânea de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato judicial, conforme jurisprudência pacificada do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. A
impetração do habeas corpus como substituto recursal somente é
admissível em hipóteses excepcionais, quando constatada flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia na decisão
impugnada. 5. No caso concreto, não há flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício, pois a alegação de
revisão da dosimetria da pena demandaria reexame do conjunto
fáticoprobatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de
julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o
mesmo ato judicial. 2. A concessão da ordem de ofício em habeas
corpus exige a demonstração de flagrante ilegalidade, abuso de poder
ou manifesta teratologia na decisão impugnada. 3. A revisão da
dosimetria da pena, quando dependente de reexame do conjunto
fático-probatório, não pode ser analisada na via do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art.:
647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ,
AgRg no AREsp n. 1.347.808/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 9/4/2019; STJ, (AgRg no HC n.
861.380/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c73988cdffc714a269ea3e03010322e5d441c81bb8e87f60766f3f606f1fe162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** c73988cdffc714a269ea3e03010322e5d441c81bb8e87f60766f3f606f1fe162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

