{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101206,"origem":"stj","sha256_origem":"37dc04ac9f7e669ce3b875d565f50223f799255b1f3c5f2285a8079e5e1aaf93","registro_original":{"id_fonte":"000914273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970700","numero_registro":"202404852324","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para a\nhipótese, mantendo a condenação do agravante por apropriação\nindébita, com pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias\nde reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na\ndosimetria da pena do condenado que justifique a concessão de habeas\ncorpus de ofício.\n3. A Defesa alega a ausência de fundamentação idônea e\ndesproporcionalidade na exasperação da pena-base, além de pleitear a\naplicação do regime inicial aberto e a substituição da pena\nprivativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.\nIII. Razões de decidir\n4. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de\nque não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente\nprevisto, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso.\n5. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a\nexasperação da pena-base na fração de 1/5 (um quinto) considerando\nas circunstâncias do delito, como o elevado valor do bem apropriado\n(acima de R$190.000,00 - cento e noventa mil reais) e a sua\ndestinação a outro país.\n6. A reincidência em virtude de condenação definitiva anterior pela\nprática de crime grave justifica a adoção do regime inicial\nimediatamente mais gravoso ao que previsto para o quantum da\nreprimenda e a negativa de substituição da pena privativa de\nliberdade por sanções restritivas de direitos, conforme\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve ser fundamentada de\nforma concreta e proporcional às circunstâncias do caso. 2. A\nreincidência em virtude de condenação definitiva anterior pela\nprática de crime grave justifica a adoção do regime inicial\nimediatamente mais gravoso ao que previsto para o quantum da\nreprimenda e a negativa de substituição da pena privativa de\nliberdade por sanções restritivas de direitos.\nDispositivo relevante citado:  CP, art. 168.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 712.788/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 08/3/2022; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.669.685/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"add37d86b3dfa8d4a3c20931706786564d771be5880274efb885c6a81c2e535a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
