{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101209,"origem":"stj","sha256_origem":"01672af7a77fcc8ebeec66b9656c3e099170fe7208a75add4ff956423a65c01d","registro_original":{"id_fonte":"000914276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970448","numero_registro":"202404835575","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas\ncorpus, no qual se aponta a ilegalidade da prisão preventiva do\nagravante, fundamentada em abordagem policial violenta e ausência de\nfundamentação idônea. Requer a revogação da prisão preventiva ou a\nsubstituição por medidas cautelares diversas.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a alegação de\nviolência na abordagem policial justifica a nulidade da prisão\npreventiva, em sede de habeas corpus, e (ii) verificar se a\nmanutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada, à luz\ndos elementos fáticos do caso, como a quantidade de drogas e armas\napreendidas, e se é cabível a substituição por medidas cautelares\ndiversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A alegação de violência na abordagem policial exige dilação\nprobatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus,\nconforme jurisprudência consolidada desta Corte.\n4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos\nconcretos, como a apreensão de grande quantidade de drogas (47g de\ncocaína, 448g de maconha e 462g de crack), armas de fogo de uso\nrestrito e materiais usados no tráfico, o que demonstra a\npericulosidade do agravante e a necessidade de sua segregação para\ngarantir a ordem pública.\n5. A existência de condições pessoais favoráveis, como residência\nfixa e trabalho lícito, não impede a manutenção da prisão preventiva\nquando há fundamentação idônea, como ocorre na hipótese em apreço.\n6. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do\nCPP, são insuficientes diante da gravidade concreta das\ncircunstâncias e da possível ligação do agravante com organização\ncriminosa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A busca pessoal é válida quando realizada com\nfundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. 2. Não é exigido que\npoliciais informem o direito ao silêncio durante a abordagem, apenas\nem interrogatórios formais. 3. A nulidade processual depende da\ndemonstração de prejuízo efetivo.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 784.256/SC, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 24.04.2023; STJ, AgRg no HC\n809.283/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 22.05.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA NA ABORDAGEM POLICIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<RCD no HC 865883>>-RS\n(ABORDAGEM POLICIAL - DIREITO EM PERMANECER EM SILÊNCIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 936949>>-SP\n(NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 943048>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4928c1b49daad78a66e63373a8f85793d6a959296551ac92b92107cdb5782bef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
