{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101212,"origem":"stj","sha256_origem":"f8fba7d7a06c85e57c4efa9e9008b2e6ad03e72e305fcb1ddcb656666b34229e","registro_original":{"id_fonte":"000914279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968849","numero_registro":"202404782468","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nDOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da\ndiligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais\nfixados para a sua validade, e ausência de flagrante ilegalidade na\nfixação da pena.\n2. O agravante sustenta a ilegalidade da busca domiciliar realizada\ncom base em denúncia anônima e argumenta que a dosimetria da pena\nmerece revisão, considerando a aplicação do redutor no patamar\nmáximo em casos semelhantes.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com\nbase em denúncia anônima e monitoramento policial é válida e se a\ndosimetria da pena aplicada ao agravante apresenta flagrante\nilegalidade que justifique revisão em sede de habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. A denúncia anônima, por si só, não confere legalidade à busca\ndomiciliar, mas, no caso, serviu como ponto de partida para\ndiligências que confirmaram a prática delitiva, justificando a ação\npolicial.\n5. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos,\ncomo a quantidade e variedade de drogas apreendidas, não havendo\nflagrante ilegalidade que justifique revisão em habeas corpus.\n6. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF estabelece que o\nhabeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A denúncia anônima pode servir como ponto de\npartida para diligências que confirmem a prática delitiva,\njustificando a busca domiciliar. 2. A revisão da dosimetria da pena\nem habeas corpus é admitida apenas em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; Lei n.\n11.343/2006, art. 42; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe\n8/10/2010; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,\nTerceira Seção, julgado em 10/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8f94c3fb1524005dcff1dba1d7de7fb5a36cc7757fd4e4febdd84bc86d76dc2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
