{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101218,"origem":"stj","sha256_origem":"4b4e0a5f4c4d6aa6459138fdcdf560c170890bbb3f171282c8bad18abede9250","registro_original":{"id_fonte":"000914285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992354","numero_registro":"202501105705","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\nLIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de\norigem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior\nTribunal de Justiça.\n2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, \"não compete ao Supremo\nTribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão\ndo relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,\nindefere a liminar\".\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento nas\nrazões da repercussão geral do Tema n. 1.068, em que se discutia a\nconstitucionalidade do disposto no art. 492, I, e, do Código de\nProcesso Penal, firmou a tese de que \"a soberania dos veredictos do\nTribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta\npelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada\",\nautorizando, assim, a execução provisória da pena no âmbito do\ntribunal do júri.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00492 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR)\n   STJ - <<AgRg no HC 914159>>-SP, <<AgRg no HC 910423>>-SP\n(SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA\nDA PENA)\n   STF - [[REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1068]] (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f14e7d373f189d2dd8bf471760bc6bfc306144642acc027268c18a6a635512e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
