# Registro público: STJ — 993121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 895c5f7277862fe55b44111520560101544a8595eee4af8ff2faecf65cdd0ac1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914288
- **Número de registro na fonte:** 202501138066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no
contexto de violência doméstica e familiar, deve ser da Vara
Especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme
entendimento do STJ e a Lei n. 13.431/2017.
- **Item 3 (texto oficial):** A teoria do juízo aparente permite que os atos praticados por
juízo aparentemente competente sejam convalidados ou revogados pela
autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Ordem parcialmente concedida de
ofício.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A competência para julgar crimes de estupro de
vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, é da Vara
especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme a Lei n.
13.431/2017. 3. A teoria do juízo aparente permite a convalidação ou
revogação de atos por autoridade competente, não sendo declarados
nulos de plano".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei n.
13.431/2017, art. 23.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC n. 904.330/PR, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 2/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023; STJ, EAREsp n.
2.099.532/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,
julgado em 26/10/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no
contexto de violência doméstica e familiar, deve ser da Vara
Especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme
entendimento do STJ e a Lei n. 13.431/2017.
3. A teoria do juízo aparente permite que os atos praticados por
juízo aparentemente competente sejam convalidados ou revogados pela
autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano.
4. Agravo regimental desprovido. Ordem parcialmente concedida de
ofício.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A competência para julgar crimes de estupro de
vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, é da Vara
especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme a Lei n.
13.431/2017. 3. A teoria do juízo aparente permite a convalidação ou
revogação de atos por autoridade competente, não sendo declarados
nulos de plano".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei n.
13.431/2017, art. 23.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC n. 904.330/PR, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 2/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023; STJ, EAREsp n.
2.099.532/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,
julgado em 26/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 895c5f7277862fe55b44111520560101544a8595eee4af8ff2faecf65cdd0ac1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

