{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101222,"origem":"stj","sha256_origem":"c7f5984cbf586943762c35918fdc6b94c3442b6c12839a52f4775c1b6cc1c8c3","registro_original":{"id_fonte":"000914289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994283","numero_registro":"202501215608","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.\nEXIGÊNCIA DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA.\nHISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prática de falta disciplinar grave, muito embora não interrompa\na contagem do prazo para fins de livramento condicional, impede a\nconcessão do benefício por evidenciar a ausência do requisito\nsubjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate\nda pena, nos termos do que exigia o art. 83, inciso III, do Código\nPenal. O \"citado dispositivo legal não determina um período\nespecífico de aferição do requisito subjetivo, de modo que o bom\ncomportamento carcerário deve ser analisado em todo o tempo de\nexecução da pena\" (REsp n. 1.744.684 /MS, relator Ministro Jorge\nMussi, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018 , DJe de 24/8/2018).\n2. Mesmo com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019,\nprevalece a mesma compreensão, conforme a tese jurídica fixada no\nTema Repetitivo n. 1.161, uma vez que \"a valoração do requisito\nsubjetivo para concessão do livramento condicional - bom\ncomportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III,\nalínea \"a\", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico\nprisional\" (REsp n. 1.970.217/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas,\nTerceira Seção, DJe 1º/6/2023).\n3. No caso em exame, o Juiz da VEC, de forma fundamentada, indeferiu\na passagem direta do apenado do regime fechado ao livramento\ncondicional, por falta de requisito subjetivo, em razão de histórico\ncarcerário conturbado, destacando que, \"sempre que posto em\nliberdade, preferiu rumar na senda do crime, voltando a delinquir\".\nNão há ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXIGÊNCIA DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO\nDURANTE A EXECUÇÃO DA PENA)\n   STJ - <<REsp 1744684>>-MS,\n         <<REsp 1970217>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),\n         <<AgRg no HC 835267>>-RJ, <<AgRg no HC 813574>>-SP,\n         <<AgRg no HC 763755>>-SP, <<AgRg no HC 778699>>-SP,\n         <<AgRg no HC 764854>>-MS\n(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - HISTÓRICO PRISIONAL\n- AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<REsp 1970217>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),\n         <<AgRg no HC 819942>>-SP, <<AgRg no HC 843673>>-SP,\n         <<AgRg no HC 801217>>-SC, <<AgRg no HC 672134>>-RS,\n         <<AgRg no HC 814951>>-RN, <<AgRg no AREsp 1985352>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3960a4774f7c7d3eece3f5e2600f82043a86f9f9176a5916323c300fcb484be0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
