{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101228,"origem":"stj","sha256_origem":"178e810eb783c4b84a2546e3a7297deb6201eb537f7146370253cda489961876","registro_original":{"id_fonte":"000914295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943468","numero_registro":"202403361908","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE\nHOMICÍDIO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PELO TRIBUNAL PARA\nMANTER A FRAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO\nOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL FECHADO. RECONHECIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência firme desta Corte Superior, não há\nse falar em reformatio in pejus, quando o Tribunal local, em sede de\napelação exclusiva da defesa, inova na fundamentação empregada na\ndosimetria ou na fixação do regime prisional inicial, sem, contudo,\nagravar a situação final do condenado. Precedentes.\n2. Tendo sido mantida a pena de 8 anos de reclusão fixada no Juízo\nde origem, que não reconheceu circunstâncias judiciais desfavoráveis\nna fixação da pena-base e, dada a primariedade dos agravantes, o\nregime inicial deve ser alterado para semiaberto, por expressa\ndeterminação legal, nos termos do art. 33, § 2º, \"b\" e § 3º, do\nCódigo Penal, e da jurisprudência desta Corte de Justiça (Súmula 440\ndo STJ).\n3. Agravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d3a8d97f9ccec565150613c519b8f0d859952a378e30b6fc406e5ddaa89bc4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
