# Registro público: STJ — 943468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 178e810eb783c4b84a2546e3a7297deb6201eb537f7146370253cda489961876

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914295
- **Número de registro na fonte:** 202403361908
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PELO TRIBUNAL PARA
MANTER A FRAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL FECHADO. RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência firme desta Corte Superior, não há
se falar em reformatio in pejus, quando o Tribunal local, em sede de
apelação exclusiva da defesa, inova na fundamentação empregada na
dosimetria ou na fixação do regime prisional inicial, sem, contudo,
agravar a situação final do condenado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido mantida a pena de 8 anos de reclusão fixada no Juízo
de origem, que não reconheceu circunstâncias judiciais desfavoráveis
na fixação da pena-base e, dada a primariedade dos agravantes, o
regime inicial deve ser alterado para semiaberto, por expressa
determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do
Código Penal, e da jurisprudência desta Corte de Justiça (Súmula 440
do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PELO TRIBUNAL PARA
MANTER A FRAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL FECHADO. RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firme desta Corte Superior, não há
se falar em reformatio in pejus, quando o Tribunal local, em sede de
apelação exclusiva da defesa, inova na fundamentação empregada na
dosimetria ou na fixação do regime prisional inicial, sem, contudo,
agravar a situação final do condenado. Precedentes.
2. Tendo sido mantida a pena de 8 anos de reclusão fixada no Juízo
de origem, que não reconheceu circunstâncias judiciais desfavoráveis
na fixação da pena-base e, dada a primariedade dos agravantes, o
regime inicial deve ser alterado para semiaberto, por expressa
determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do
Código Penal, e da jurisprudência desta Corte de Justiça (Súmula 440
do STJ).
3. Agravo regimental parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 178e810eb783c4b84a2546e3a7297deb6201eb537f7146370253cda489961876
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

