{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101232,"origem":"stj","sha256_origem":"da9a4d7b78e869b6cc96cbbf6b0a0eddc6b9875eb9b3800c6fb13a5a29a6794e","registro_original":{"id_fonte":"000914302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"979342","numero_registro":"202500343159","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME\nCRIMINOLÓGICO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO\nPROCESSO. INEFICIÊNCIA ESTATAL.\n1. Segundo o princípio da duração razoável do processo, os processos\njudiciais e administrativos devem ter andamento e conclusão em\ntempo razoável, não podendo se prolongar indevidamente, sem\njustificativa, conforme previsto no art. 5º, LXXVIII, da\nConstituição Federal.\n2. No caso, a previsão para a progressão ao regime aberto era para\n14/12/2024, tendo o Juízo da execução determinado a realização do\nexame criminológico em 7/11/2024, que não foi realizado até a\npresente data.\n3. A demora injustificada na realização do exame criminológico, após\n5 meses da solicitação, configura violação do art. 5º, LXXVIII, da\nConstituição Federal e acarreta execução da pena em regime mais\ngravoso do que o previsto em lei.\n4. Ordem concedida nos termos do dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fbd463907c47e97316813612b3bfd59cf4e7ab52d456534536861d19fbefeefc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
