{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101233,"origem":"stj","sha256_origem":"b148b92c1b78c362ba4d83258724871cfba5d63d51f5615d5a77444ab35b4916","registro_original":{"id_fonte":"000914303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"987833","numero_registro":"202500821351","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE RECURSO EM\nSENTIDO ESTRITO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE\nPROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo, proferido no segundo julgamento do\nrecurso em sentido estrito na Ação Penal n.\n0835105-92.2013.8.26.0052, alegando cerceamento de defesa pelo\njulgamento virtual do recurso sem intimação prévia da Defensoria\nPública.\n2. O Tribunal de origem realizou julgamento virtual do recurso, sem\na intimação prévia da Defensoria Pública, que só tomou conhecimento\ndo julgamento quando intimada do acórdão já prolatado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a falta de intimação pessoal da Defensoria Pública da data do\njulgamento do recurso em sentido estrito constitui nulidade\nprocessual absoluta, mitigando o exercício do direito de defesa do\nréu.\nIII. Razões de decidir\n4. A falta de intimação pessoal do defensor\npúblico da data do julgamento do recurso consubstancia nulidade\nprocessual absoluta, conforme pacífica orientação do Superior\nTribunal de Justiça.\n5. A anulação do acórdão é necessária para garantir o direito à\nampla defesa, determinando-se que novo julgamento seja realizado com\na prévia intimação pessoal da Defensoria Pública.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Ordem concedida nos termos do dispositivo.\nTese de julgamento:  \"A falta de intimação pessoal da Defensoria\nPública da data do julgamento do recurso em sentido estrito\nconstitui nulidade processual absoluta, mitigando o exercício do\ndireito de defesa do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 775.946/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n21/3/2023, DJe de 3/4/2023; STJ, HC 400.643/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 10/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c9e9428aa64c6821d2c13cbb6101bc416222cbe660184431faf3675ad11dada","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
