{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101234,"origem":"stj","sha256_origem":"367392033897c33851f542540e0f7d86df2689258e1f0b6b31cfcf4d88ad875f","registro_original":{"id_fonte":"000914304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208008","numero_registro":"202404441412","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. ESTELIONATOS CONTRA IDOSOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.\nCOMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM\nLIBERTATIS PRESENTE. CONTEMPORANEIDADE CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo agravante, acusado de integrar organização criminosa e praticar\ndiversos crimes, incluindo comercialização ilegal de armas,\nestelionato contra idosos e falsificação de documentos.\n2. O Tribunal estadual corroborou a decisão de primeiro grau,\nconsiderando a prisão preventiva bem fundamentada, com base na\ngravidade dos crimes e na necessidade de interromper a prática de\nilícitos pela organização criminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada e se há contemporaneidade\nna sua manutenção, considerando a gravidade dos crimes e a\nnecessidade de garantir a ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi considerada necessária para interromper a\nprática de crimes pela organização criminosa, sendo a gravidade dos\nfatos e o modus operandi suficientes para justificar a medida\ncautelar.\n5. A contemporaneidade da prisão preventiva não se limita à\nproximidade temporal dos fatos, mas à persistência dos motivos que\njustificam a custódia cautelar, conforme jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis ao agravante não é\nsuficiente para desconstituir a custódia preventiva, diante da\npresença dos requisitos autorizadores da medida.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A gravidade dos crimes e o modus operandi\njustificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. A\ncontemporaneidade da prisão preventiva está relacionada à\npersistência dos motivos que a justificam, não apenas à proximidade\ntemporal dos fatos. 3. Condições pessoais favoráveis não\ndesconstituem a custódia preventiva quando presentes os requisitos\nautorizadores.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 282, II; CPP, art. 313,\nI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 704.584/RS,\nRel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022;\nSTF, HC 185.893 AgR, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe\n26/04/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"38c7d409189840c5598b60303bfc2894a4d2fd017fe69b92e0d6f7c7201e9d27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"367392033897c33851f542540e0f7d86df2689258e1f0b6b31cfcf4d88ad875f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
