{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101236,"origem":"stj","sha256_origem":"a8eec18ff0164a9f87f1340f5e021335f4800a7fb15bd5765bd144a1d5cc521e","registro_original":{"id_fonte":"000914321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973311","numero_registro":"202500010533","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DO WRIT DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE\nDROGAS NÃO INSIGNIFICANTE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES\nFAVORAVÉIS. IRRELEVÂNCIA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.\nABORDAGEM E REVISTA ILEGAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nDESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. IMPOSSÍVEL INFERIR REGIME. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Em atenção ao disposto no art. 647-A do CPP, verificou-se que o\njulgado impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a\nconcessão da ordem de ofício.\n2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do CPP.\n3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\nprivação cautelar da liberdade, em razão do risco concreto de\nreiteração delitiva, pois, além de a quantidade de drogas\napreendidas não ser insignificante (485 g de maconha), o paciente\nostenta condenação pretérita por crime análogo, ainda pendente de\ntrânsito em julgado, mas confirmada em segundo grau (autos n.\n1500362-57.2019.8.26.0552), evidenciando a habitualidade delitiva.\n4. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação\nda prisão processual se estiverem presentes os requisitos da\ncustódia cautelar, como no presente caso.\n5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n6. Quanto à alegação de que a abordagem e a revista pessoal foram\nilegais, sem que evidenciadas fundadas suspeitas, destaca-se que o\nTribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o\nexame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n7. Em relação à alegada desproporcionalidade da prisão cautelar,\n\"trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a\nconclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir,\nnesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual\nregime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente\nviolação do princípio da homogeneidade)\" (AgRg no RHC n. 144.385/MG,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 13/4/2021, DJe de 19/4/2021).\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ff43d78ed0447cbd0d8fb1532472aa2c9c27f512b75d97066a6cfd4ea1052f43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
