{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101242,"origem":"stj","sha256_origem":"bd12195746b96a8d813450abfebc5c195b5c779e0e8f84ebab0303b8746b8a3d","registro_original":{"id_fonte":"000914327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996903","numero_registro":"202501348952","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não\nconhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma\nteratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, DJe de 25/8/2020).\n2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois a decisão está suficientemente fundamentada\nna necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade\nda conduta delituosa, uma vez que, por ocasião da prisão em\nflagrante, foram apreendidos \"8,78 gramas de cocaína, 53 gramas de\nmaconha e 9 porções individuais de cocaína na forma de crack, além\nda apreensão de petrechos para embalo, bem como a quantia de R$ 908,\n00 (novecentos e oito reais) em dinheiro\".\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d9897bd2adcf6f2c1d5ce8c4bf2ddf6a730259bd7fa0df7aaf21c8a95a707f7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd12195746b96a8d813450abfebc5c195b5c779e0e8f84ebab0303b8746b8a3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
