{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101244,"origem":"stj","sha256_origem":"8220481516b7e0e9a3ac15fa7edccf4edadcabb03f0d9fa940a4a684082b0731","registro_original":{"id_fonte":"000914329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751215","numero_registro":"202403559960","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTO CONCRETO. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME\nFECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos\nautos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com\nfundamento na quantidade de drogas, -  em consonância, aliás, com o\ndisposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 -, não há como esta Corte\nsimplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pela\ninstância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da\nproporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a\nreprimenda-base estabelecida ao acusado.\n2. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à\nevidência de dedicação dos acusados à narcotraficância, conforme\nrelatórios de investigação e depoimentos dos policiais, que\ndemonstraram a especial logística empregada no transporte de drogas.\n3. A existência de valoração negativa de circunstância judicial\nconstitui fundamento idôneo para o agravamento do regime prisional,\nconforme o art. 33, §2º, \"a\", § 3º, do Código Penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dfc6788d055ed426253b35d6f29fdb96d0ab9522dfab794fd0e3ca671cb5edd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
