# Registro público: STJ — 212076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d91596c38438d78a66d691eab7f1a2139e41d8619ec4cd87e2b4f413175dc42

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914331
- **Número de registro na fonte:** 202500636584
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. SUPOSTA AÇÃO CONTROLADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de nulidade da prisão em flagrante pelo
desenvolvimento de ação controlada sem prévia autorização judicial
não foi examinada no acórdão recorrido, o que evidencia a
impossibilidade de exame diretamente pelo Superior Tribunal, sob
pena de inadmissível supressão de instância, óbice suficiente para
inviabilizar a análise de eventual concessão de ordem de habeas
corpus de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, mostram-se bastantes as razões invocadas pelas
instâncias ordinárias para justificar a segregação cautelar do
recorrente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos
autos, o periculum libertatis. O Tribunal local, ao justificar a
prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem
pública, ressaltou a acentuada periculosidade social do acusado,
tendo em vista a gravidade concreta dos delitos a ele imputados
(apreensão de expressiva quantidade e variedade em contexto de
associação criminosa instituída para a difusão de entorpecentes).
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação defensiva de que parte do entorpecente apreendido não
pode ser vinculada ao recorrente exige melhor elucidação nas provas
que serão produzidas ao longo da instrução criminal, porquanto está
intrinsicamente ligada à existência ou não de liame associativo
entre os acusados para a difusão ilícita de drogas. A via estreita
do habeas corpus não admite incursão aprofundada no conjunto
probatório dos autos para possibilitar a análise do argumento
veiculado pela defesa.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
asseverar que a gravidade concreta do crime derivada do modus
operandi é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva,
sobretudo em casos como o presente - em que há indicativos
razoáveis da suposta habitualidade da conduta desenvolvida pelos
integrantes de associação criada para a prática do tráfico de drogas
(AgRg no HC n. 952.687/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 9/12/2024; AgRg no RHC n.
204.185/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 27/11/2024, DJe de 2/12/2024).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. SUPOSTA AÇÃO CONTROLADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de nulidade da prisão em flagrante pelo
desenvolvimento de ação controlada sem prévia autorização judicial
não foi examinada no acórdão recorrido, o que evidencia a
impossibilidade de exame diretamente pelo Superior Tribunal, sob
pena de inadmissível supressão de instância, óbice suficiente para
inviabilizar a análise de eventual concessão de ordem de habeas
corpus de ofício.
2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. No caso concreto, mostram-se bastantes as razões invocadas pelas
instâncias ordinárias para justificar a segregação cautelar do
recorrente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos
autos, o periculum libertatis. O Tribunal local, ao justificar a
prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem
pública, ressaltou a acentuada periculosidade social do acusado,
tendo em vista a gravidade concreta dos delitos a ele imputados
(apreensão de expressiva quantidade e variedade em contexto de
associação criminosa instituída para a difusão de entorpecentes).
4. A alegação defensiva de que parte do entorpecente apreendido não
pode ser vinculada ao recorrente exige melhor elucidação nas provas
que serão produzidas ao longo da instrução criminal, porquanto está
intrinsicamente ligada à existência ou não de liame associativo
entre os acusados para a difusão ilícita de drogas. A via estreita
do habeas corpus não admite incursão aprofundada no conjunto
probatório dos autos para possibilitar a análise do argumento
veiculado pela defesa.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
asseverar que a gravidade concreta do crime derivada do modus
operandi é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva,
sobretudo em casos como o presente - em que há indicativos
razoáveis da suposta habitualidade da conduta desenvolvida pelos
integrantes de associação criada para a prática do tráfico de drogas
(AgRg no HC n. 952.687/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 9/12/2024; AgRg no RHC n.
204.185/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 27/11/2024, DJe de 2/12/2024).
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 147698>>-SP, <<AgRg no RHC 206657>>-MG
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE
OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no HC 910345>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 952687>>-SP, <<AgRg no RHC 204185>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 223030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 213770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104408/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d91596c38438d78a66d691eab7f1a2139e41d8619ec4cd87e2b4f413175dc42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdescumprir-medida-cautelar-vira-prisao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

