{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101247,"origem":"stj","sha256_origem":"5d4cf1fc64f568a05850889475c033adcef02d919ead763630563ef484b126ef","registro_original":{"id_fonte":"000914332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"919603","numero_registro":"202402039766","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nESTADUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE\nPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO.\nEXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A pretensão de desclassificação de um delito em habeas corpus\nexige, em regra, o revolvimento do conjunto fático-probatório\nproduzido nos autos, providência incabível, em princípio, na via\nmandamental. Entretanto, excepcionalmente, \"é possível a esta Corte\nSuperior verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias\nordinárias é juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à\ncondenação, o que não configura reexame de provas, pois a discussão\né eminentemente jurídica e não fático-probatória\".\n2. Especificamente no caso dos autos, a conclusão pela\ndesclassificação da conduta imputada ao réu para o delito descrito\nno art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não demanda o revolvimento de\nmatéria fático-probatória. O caso em análise, diversamente, requer\napenas a revaloração de fatos incontroversos e das provas que já\nforam devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória.\nDepende, ademais, da definição, meramente jurídica, acerca da\ninterpretação a ser dada sobre os fundamentos apontados pelas\ninstâncias de origem para condenar o réu pela prática do crime de\ntráfico de drogas, vis-à-vis os elementos (subjetivos e objetivos)\ndo tipo penal respectivo.\n3. A Lei n. 11.343/2006 não determina parâmetros seguros de\ndiferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou\ngrande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na\nlei anterior (Lei n. 6.368/1976).\n4. Não se pode presumir a mercancia ilícita pelo simples fato de o\nacusado portar ínfima quantidade de entorpecentes, desacompanhada de\noutros petrechos ligados à narcotraficância - tais como\nradiocomunicador, colete à prova de balas ou balança de precisão; a\ninversão do ônus da prova no caso em exame é notória, dispensa\nqualquer incursão vertical nos autos, dada a evidência do juízo\nequivocado em que se laborou na origem.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ABSOLVIÇÃO - REVALORAÇÃO DOS FATOS)\n   STJ - <<REsp 1917988>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9fa2c81cccd8a55bea47e47f86f1ca3b6cc46837f9f872c5acf4d2c3a74702a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
