{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101253,"origem":"stj","sha256_origem":"4e39adf84e50fcce43c490e49c9fa3461f13281493693785773817735952f42e","registro_original":{"id_fonte":"000914339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167743","numero_registro":"202403299416","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS\nELETRÔNICOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DA CONDUTA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. \"Considerando-se as características próprias dos cigarros\neletrônicos, que não se consomem com o uso e são de importação\nproibida, é inaplicável o limite de 1000 maços estabelecido no Tema\nRepetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância\"\n(AgRg no REsp n. 2.184.785/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025).\n2. O valor de R$ 20.000,00, utilizado como parâmetro para o\nreconhecimento do princípio da insignificância ao delito de\ndescaminho, não é aplicado ao crime de contrabando de cigarro.\n3. Mesmo sob a ótica do novo entendimento firmado no Tema Repetitivo\nn. 1.143 do STJ, a reiteração delitiva afasta a aplicação do\nprincípio da insignificância nos crimes de contrabando.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e5bf2f8720d2bd6aef298e279b397ea3f36c7d1281bf721dc1ecd0b686dc9aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
